Se se está presente, veem-se nascer as desordens, e pode-se remediá-las com presteza; no caso contrário, só se terá notícia delas quando não houver mais remédio.
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DIA DA CONSTITUIÇÃO. NÃO HÁ O QUE COMEMORAR.
25.03.2024 Na “folhinha” (sou do tempo dela) o dia 25 de março está marcado como o Dia da Constituição, pois foi nesse dia, em 1824,