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Maluquices eleitorais 4

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Você, eu e todas as pessoas de bem, abrimos as janelas de casa para olhar o lado de fora, deixar passar a brisa, diminuir o calor. Fechamos as janelas para evitar que a chuva molhe o ambiente ou outras coisas que não queremos entrem. Ladrões, bichos, por exemplo. Sim, quem entra numa casa pelas janelas entra para roubar. Evita as portas, porque não tem as chaves. Certo?

Os períodos de troca autorizada de partidos têm o nome de “janelas”. Sabendo como são considerados os políticos, pode até fazer algum sentido, a troca autorizada de partidos ter o mesmo nome de uma abertura por onde entram os ladrões.

Essa coisa de janelas para trocas de partidos é outra maluquice na legislação eleitoral brasileira. Elas só servem aos mandatos considerados proporcionais, assim entendidos, os mandatos de vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Senadores, prefeitos, governadores e presidentes podem trocar de partido a qualquer tempo, porque a legislação considera que os mandatos lhes pertencem. No caso dos mandatos proporcionais, não. A legislação entende que eles pertencem aos partidos, porque os eleitos são o produto de uma soma proporcional de votos dados aos partidos e coligações.

A janela quer dizer então que, por um momento, o mandato que pertencia a um partido passa a ser do candidato eleito. E tem mais: um parlamentar que mudou de partido uma vez e não foi importunado, poderá mudar novamente, com a garantia de não ser. E se mudar para um partido criado depois da eleição, não terá problemas.

Tudo feito no jeitinho para enganar o eleitor.

Por Jackson Vasconcelos

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